Em 2000, quando a médica do trabalho Margarida Barreto defendeu a dissertação de mestrado em psicologia social pela PUC Uma jornada de humilhações, o termo assédio moral era praticamente desconhecido no Brasil. O estudo feito a partir de 2.072 entrevistas revelou um dado alarmante: 42% dos entrevistados afirmaram que sofriam humilhações no trabalho. A tese da médica abriu espaço para o debate e a reflexão sobre as relações de trabalho que foge às regras sociais ou às funções definidas em contrato.
O que é assédio moral?
“O assédio moral pode ser considerado uma violência psicológica contra o empregado”, define a advogada trabalhista Sílvia Helena Soares. Expor o funcionário a situações humilhantes; exigir dele metas inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário são alguns exemplos que configuram o assédio moral.
O que é assédio moral?
“O assédio moral pode ser considerado uma violência psicológica contra o empregado”, define a advogada trabalhista Sílvia Helena Soares. Expor o funcionário a situações humilhantes; exigir dele metas inatingíveis; delegar cada vez menos tarefas alegando incapacidade do trabalhador; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário são alguns exemplos que configuram o assédio moral.
São atitudes que, repetidas com freqüência, tornam insustentável a permanência do funcionário no emprego, causando danos morais e à saúde do assediado. Porém, tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral não é um fenômeno novo. “As relações trabalhistas sempre foram marcadas por casos de humilhação e abuso”, acredita Dra. Soares. “A discussão que existe atualmente tem o objetivo de proteger legalmente o trabalhador”, esclarece.
Os dados apontam a necessidade de tal legislação. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o problema é mundial e atinge mais de 12 milhões de trabalhadores na Europa. “Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade”, diz a advogada. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam multifunções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Não aceitar tais condições é correr o risco de ser demitido já que nunca faltam substitutos.
A advogada alerta, porém, “que tudo o que foge às normas do contrato é um abuso com o trabalhador”. Ela apenas ressalta a importância de diferenciar acontecimentos comuns nas relações de trabalho (como uma bronca eventual do chefe, ou mesmo a necessidade de se trabalhar além do horário algumas vezes) das situações que caracterizam assédio moral. “Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral”, diz. “É preciso bom senso para diferenciar”, finaliza.
Perfil do agressor
De acordo com o site Assédio Moral, um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é geralmente exercida pelas pessoas “inseguras, autoritárias e narcisistas”.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão.
Perfil do agressor
De acordo com o site Assédio Moral, um dos principais meios de divulgação da causa, a violência é geralmente exercida pelas pessoas “inseguras, autoritárias e narcisistas”.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão.
A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.
Para a advogada, uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o funcionário. “Para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão”, alerta ela.
Perfil do agredido
Perfil do agredido
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por conseqüência do trabalho; as que têm mais de 35 anos e são consideradas velhas em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um trabalhador que ganhe menos; e os representantes de associações e sindicatos.
Como se proteger
Como se proteger
No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.
Vários projetos já foram aprovados em cidades como São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. O Estado do Rio de Janeiro desde maio de 2002 condena esta prática.
Vários projetos já foram aprovados em cidades como São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. O Estado do Rio de Janeiro desde maio de 2002 condena esta prática.
Mesmo com a possibilidade de processar os empregadores, os trabalhadores quase não recorrem à Justiça. “Além do medo do desemprego, o empregado geralmente sente-se inseguro com relação às situações que caracterizam o assédio”, lembra a doutora.
A dica da advogada para quem imagina estar sofrendo de assédio moral é que busque a ajuda do RH da empresa. “São profissionais aptos e confiáveis para fazer a reclamação”, diz ela. Porém, nos casos em que o chefe direto é o dono da empresa, a advogada afirma que é o correto é “pedir demissão e recorrer à Justiça”. “Antes de pedir demissão, o trabalhador deve reunir o maior número possível de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails com o chefe tirano e testemunhos de outros funcionários que tenham presenciado cenas de humilhação”, aconselha a advogada.
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